MDF-e – Inaplicabildiade de emissão – Alteração no Ajuste SINIEF 21/2010
ICMS
08/10/2018
O Ajuste SINIEF n. 12/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Com essa publicação, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, não se aplica às operações realizadas por:
a) Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006;
b) Pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
c) Produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e (modelo 55)
Este Ajuste SINIEF produzirá seus efeitos a partir do primeiro dia do 1º/12/2018.