Procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial
TRABALHO
06/08/2018
A Circular CAIXA n. 818/2018, DOU de 31 de julho de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial, possibilitando que os empregadores do 1º Grupo (faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões) efetuem o recolhimento do FGTS pela GRF, emitida pelo SEFIP, até a competência outubro/2018, bem como utilizem as guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.