BP-e – Alteração no Ajuste SINIEF 1/2017
ICMS
16/07/2018
O Ajuste SINIEF n. 8/2018, DOU de 10 de julho de 2018, altera o Ajuste SINIEF 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Com essa publicação, os contribuintes do ICMS em substituição ao Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º cláusula primeira do Ajuste SINIEF 1/2017 , a partir de:
- 1º de janeiro de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;
- 1º de julho de 2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.