Prorrogado o prazo para efetuar adesão ao o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
FEDERAL
09/10/2017
A Medida Provisória n. 804/2017, DOU 29 de setembro de 2017, altera a Medida Provisória n. 783/2017, a qual instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde, em decorrência da presente alteração, o prazo para efetuar adesão ao PERT fica prorrogado para até 31 de outubro de 2017.
Para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
- Os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
- O inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
Ainda assim, fica revogada a Medida Provisória n. 798/2017.
Seguem, abaixo, as instruções e orientações da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN:
a) Instruções no âmbito da PGFN - PERT
A Portaria PGFN n. 970/2017, DOU 02 de outubro de 2017, altera a Portaria PGFN n. 690/2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória n. 783/2017, para até 31 de outubro de 2017.
O sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 31 de outubro de 2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.
b) Orientações no âmbito da RFB - PERT
A Instrução Normativa RFB n. 1.748/2017, DOU 02 de outubro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória n. 783/2017.
Dentre as alterações introduzidas destacamos:
- A adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até o dia 31 de outubro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável;
- O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª (primeira) prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro de 2017;
- A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 31 de outubro de 2017;
- Para os requerimentos de adesão realizados no mês de outubro de 2017:
- Os pagamentos à vista e em espécie de que tratam os incisos I e III do art. 3º e o inciso I do § 2º vencíveis nos meses de agosto e setembro deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela do pagamento à vista e em espécie referente ao mês de outubro de 2017;
- Os pagamentos referentes à 1ª (primeira), à 2ª (segunda) e à 3ª (terceira) prestações do parcelamento de que trata o inciso II do art. Art. 3º deverão ser efetuados cumulativamente no mês de outubro de 2017.