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Produtor Rural - Senar

Foi publicada hoje – DOU de 13.02.2019, a retificação da Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019, que altera Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Diante da referida retificação, o contribuinte individual, empregador rural pessoa física (inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991), que optar por contribuir sobre a folha de pagamento, fica sujeito à retenção do Senar quando comercializar com pessoa jurídica.

A retenção supra deve ser calculada mediante a aplicação de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a comercialização da produção rural.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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