ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
14/09/2018
1) Instrução Normativa RE nº 31/2018, DOE de 10/08/2018
- TJLP - 2º e 3º trimestres de 2018 - Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) referentes aos 2º e 3º trimestres de 2018.
No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
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(Ap. XXV)
- UIF-RS - setembro de 2018 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de setembro de 2018.
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2018, com fundamento no Decreto n. 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
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(Ap. XXVI)
2) Instrução Normativa RE nº 32/2018, DOE de 10/08/2018 - McDia Feliz 2018 – Isenção de ICMS - Define o dia 25 de agosto de 2018 como a data do evento "McDia Feliz" para fins da isenção do ICMS para os sanduíches denominados "Big Mac" da Rede McDonald's e atualiza a lista de instituições que serão beneficiadas pela doação da renda proveniente da venda desses sanduíches. (Tít. I, Cap. I, 19.1)
3) Instrução Normativa RE nº 33/2018, DOE de 10/08/2018 - Transferência de créditos ou de saldo credor - Acrescenta códigos de lançamento na GIA - Na Seção II do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
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(Ap. VII, Seção II)
4) Instrução Normativa RE nº 34/2018, DOE de 21/08/2018 - ICMS ST - Procedimentos relativos ao Termo de Acordo nas operações com bebidas - Celebração ou alteração – Altera os prazos para solicitar a celebração de Termos de Acordo, Aditivos e Aditamentos com a Receita Estadual para definição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas.
A partir de 01°/09/2018, para celebração ou alteração do Termo de Acordo, o contribuinte deverá encaminhar a respectiva proposta à Receita Estadual:
- até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de novo Termo de Acordo, para que, se aprovada, o Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente;
- até 25 (vinte e cinco) dias antes da expiração do seu prazo de validade, sob pena de rescisão, quando se tratar de alteração da Tabela de Preços constante no Termo de Acordo;
- até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de qualquer outra alteração, para que, se aprovada, o aditivo ao Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
5) Instrução Normativa RE nº 35/2018, DOE de 30/08/2018 - Relação no site da Sefaz dos contribuintes excluídos do CGC/TE - A exclusão de contribuinte do CGC/TE, inclusive dos classificados na atividade produtor, dar-se-á:
a) por iniciativa do próprio contribuinte mediante;
b) por baixa de ofício realizada por ato de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, podendo, nesta hipótese, o contribuinte excluído, em qualquer tempo, regularizar a sua situação na unidade da Receita Estadual à qual se vincula, mediante a apresentação dos documentos específicos;
c) por cancelamento realizado por ato de Delegado da Receita Estadual, designado pelo Subsecretário da Receita Estadual conforme item 5.3, hipótese em que a inscrição não poderá ser regularizada, sendo possível a concessão de nova inscrição, se comprovado terem cessado as causas que determinaram o cancelamento e satisfeitas as obrigações delas decorrentes (RICMS, Livro II, art. 6º).
A relação dos contribuintes excluídos do CGC/TE por baixa de ofício e por cancelamento, na forma do disposto letras "b" e "c", será disponibilizada no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, pelo período de 6 (seis) meses
Além disso, ficam designados para cancelar a inscrição de contribuintes no CGC/TE, conforme previsto no art. 41, da Lei nº 8.820/1989, os Delegados da Receita Estadual.
6) Instrução Normativa RE nº 36/2018, DOE de 30/08/2018 - ICMS ST - Operações com Produtos Farmacêuticos - Alterada a relação de distribuidores hospitalares – Na tabela do Apêndice XXXV:
- ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
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- ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
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