CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Fixado temporariamente os percentuais de alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01

IPI

08/07/2019

O Decreto n. 9.897/2019, DOU Edição Extra de 01 de julho de 2019, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n. 8.950/2016.


Com essa publicação, fica majorando, temporariamente, de 4% para 12%, no período de 01/01/2019 a 30/06/2019, reduzindo, de 12% para 8%, no período de 01/07/2019 a 30/09/2019, e, posteriormente, majorando, de 8% para 10%, no período de 01/10/2019 até 31/12/2019, a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 (preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado), conforme a tabela abaixo:


«Clique aqui para ver a tabela.»

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