Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
13/11/2017
1) Instrução Normativa RE nº 40/2017, DOE de 03/11/2017
- Operações com gasolinas, exceto de aviação, e óleo diesel - Registro de Passagem - Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de passagem nas operações com gasolinas, exceto de aviação, e óleo diesel.
No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
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(Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)
- IPVA - Reconhecimento da isenção de IPVA -Alterado os procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção de IPVA. (Tít. II, Cap. III, 1.2, 1.2.2, "caput" e alíneas "c", 4, "d" e "g")
- Inscrição do Crédito como Dívida Ativa - Permite a inscrição automática em Dívida Ativa de créditos tributários de IPVA de veículos objeto de arrendamento mercantil ("leasing"). (Tít. III, Cap. XIV, 1.1.1.4, "i")
- Atendimento presencial da Receita Estadual - Dispõe sobre o horário de atendimento presencial da Receita Estadual. (Tít. V, Cap. XIII)
Fica acrescentado o Capítulo XIII ao Título V com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XIII
DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O horário de atendimento presencial e de protocolo de processos da Receita Estadual será:
a) de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, vinculada à Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre;
b) de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nas Delegacias, Agências e Escritórios da Receita Estadual no interior do Estado.
1.1.1 - Na hipótese de cumprimento de intimação, o contribuinte deverá respeitar o horário e o local de atendimento nela determinados."
- Declaração de reconhecimento da isenção de ICMS para aquisição de automóvel de aluguel (táxi) - Altera o modelo de declaração de reconhecimento da isenção de ICMS para aquisição de automóvel de aluguel - táxi. (Anexo A-3)
O Anexo A-3 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2) Instrução Normativa RE nº 41/2017, DOE de 03/11/2017
- UIF-RS - novembro de 2017 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de novembro de 2017. (Ap. XXVI)
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
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- ICMS ST - Distribuidores Hospitalares - Altera a relação de distribuidores hospitalares. (Ap. XXXV)
Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
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b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
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