CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

13/11/2017

1) Instrução Normativa RE nº 40/2017, DOE de 03/11/2017



No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Tít. I, Cap. LXVI, 1.1, tabela)





Fica acrescentado o Capítulo XIII ao Título V com a seguinte redação:


"CAPÍTULO XIII


DO ATENDIMENTO PRESENCIAL


1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS


1.1 - O horário de atendimento presencial e de protocolo de processos da Receita Estadual será:


a) de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, vinculada à Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre;


b) de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nas Delegacias, Agências e Escritórios da Receita Estadual no interior do Estado.


1.1.1 - Na hipótese de cumprimento de intimação, o contribuinte deverá respeitar o horário e o local de atendimento nela determinados."



O Anexo A-3 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.


2) Instrução Normativa RE nº 41/2017, DOE de 03/11/2017



No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»



Na tabela do Apêndice XXXV:


a)   ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b)   ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»

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