Semanário nº 46/2017 - 2ª Semana de Novembro - ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS - Instrução Normativa RFB n. 40/2017, DOU de 03 de novembro de 2017 - Operações com gasolinas, exceto de aviação, e óleo diesel - Registro de Passagem

 

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Leite cru refrigerado

0401.20.90

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Leite cru pré- beneficiado integral

0402.29.10

10.000,00

01.07.2014

30.06.2015

Mel natural

0409.00.00

10.000,00

15.11.2013

30.06.2015

Feijão

0713.33

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.2013

30.06.2015

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.2013

30.09.2013

01.03.2014

30.06.2015

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.2012

31.03.2016

01.05.2016

30.04.2017

01.06.2017

31.05.2019

Demais mercadorias

---

200.000,00

01.04.2013

30.06.2014

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Arroz em casca

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

Arroz beneficiado

1006

0,00

01.09.2014

31.10.2014

05.02.2015

30.06.2015

Gasolinas, exceto de aviação

2710.12.59

10.000,00

01.03.2016

31.12.2017

5.000,000

01.01.2018

-

Óleo Diesel

2710.19.21

10.000,00

01.03.2016

31.12.2017

5.000,00

01.01.2018

-