Semanário
Semana 25/2023
OBRIGAÇÕES DA SEMANA
20/06/2023
- IR-FONTE - Recolhimento das retenções, efetuadas no mês de maio, incidentes sobre rendimentos de capital, do trabalho e outros rendimentos.
- COFINS - Recolhimento pelas Inst. Financeiras ref. maio (Cód.7987).
- PIS - Recolhimento pelas Inst. Financeiras ref. maio (Cód. 4574).
- PIS/COFINS/CSLL - Recolhimento das retenções efetuadas no mês de maio.
- IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Pagamento unificado ref. maio decorrente de Regime Especial de tributação aplicável às Incorporações Imobiliárias.
- Simples Nacional - Recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, ref. maio.
- INSS - Recolhimento da contribuição da empresa e das descontadas dos empregados e contribuintes individuais referente a maio. (*)
- INSS - Recolhimento da contribuição rural referente ao mês de maio. (*)
- INSS-Ret 11% - Rec. dos valores destacados nas notas fiscais em maio. (*)
- INSS-CPRB - Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta pelas empresas desoneradas, referente maio. (*)
- ICMS ST – Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas - Complementação efetuada para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária ref. ao mês de maio decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
- ISSQN-DECWeb – Simples Nacional – P. Alegre - Apresentação, pelas ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, da Declaração Eletrônica do ISSQN, ref. maio.
21/06/2023
- ICMS/RS - Recolhimento de maio referente aos serviços de transportes.
- ICMS/RS - Recolhimento pelos produtores ou extratores, referente maio.
- DCTF – Mensal - Entrega da DCTF relativa a abril – IN n. 2.005/2021. Nota: Nas cidades onde o dia 08 de junho for feriado, o vencimento fica adiado para o dia 22/06.
23/06/2023
- IR-FONTE - Recolhimento ref. ao 2º decêndio de junho (Vide Obs. 1).
- IOF - Recolhimento ref. ao 2º decêndio de junho (Vide Obs. 2).
- COFINS - Recolhimento relativo ao mês de maio. (Demais Entidades: Cumulativa-Cód.2172; Não-Cumulativa–Cód.5856) (*)
- PIS - Recolhimento relativo ao mês de maio. Faturamento (Cumulativo Cód.8109/Não-Cumulativo Cód.6912); Folha de Pagamento (Cód.8301). (*)
- IPI - Recolhimento do IPI (exceto os códigos NCM 2402.20.00 e 2402.10.00 Ex 01, da TIPI) apurado em maio – Códs. Receita: 0668, 0676, 0821, 0838, 1097, 5110 e 5123.
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
- FEDERAL - Solução de consulta RFB – Incidência do PIS/Cofins-Importação sobre licenciamento de software
- FEDERAL - Preços de transferência relativas ao IRPJ e à CSLL
- FEDERAL - IRRF – Novo instrumento de confissão de dívida
- INSS - Solução de consulta RFB – Supressão do intervalo intrajornada
- ICMS - Notícia Sefaz RS – Receita Estadual participa de evento sobre integração da NFC-e com meios de pagamento
