CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IRPJ/CSLL – PIS/COFINS – Solução de Consulta Cosit nº 99.008/24

FEDERAL

06/05/2024

– Solução de consulta Cosit nº 99.008/2024 – Trata acerca da tributação do IRPJ/CSLL e do PIS/Cofins sobre indenização recebida

Publicação: 29/04/2024 – Receita Federal – Soluções de Consultas e Divergências

O IRPJ e a CSLL: (i) não incide sobre indenização por dano material somente até o montante da efetiva perda patrimonial; (ii) incide sobre indenização por dano material na parte que ultrapassar o valor do dano sofrido e sobre os lucros cessantes.

O entendimento da RFB sobre indenização por desapropriação é inaplicável à indenização paga por uma empresa.

As indenizações por danos patrimoniais e lucros cessantes pagas por empresa mineradora, para aquisição da posse e propriedade de terrenos que sofreram afundamento, compõem a base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo.

Tais valores não compõem a base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo uma vez que não integram a receita bruta da pessoa jurídica.

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