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Alteração a partir de 1º de fevereiro de 2024 de valores para cálculo do ICMS da gasolina e etanol anidro combustível – Alterações no Convênio ICMS n. 15/2023

ICMS

30/10/2023

O Convênio ICMS n. 173/2023, DOU de 26 de outubro de 2023, altera o Convênio ICMS n. 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Com essa publicação, a partir de 1º de fevereiro de 2024, as alíquotas do ICMS para a gasolina e etanol anidro combustível ficara instituída e fixadas em R$ 1,3721 por litro.


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