Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal.
Receita Federal amplia governança e transparência sobre
benefícios fiscais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº
2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser
informados na DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária. Com a nova regra, 85 benefícios passam a ser
incluídos, somando-se aos 88 já informados atualmente.
A medida tem como objetivo melhorar o controle, a
transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de
tributação, conforme previsto na legislação vigente. Essas informações são
fundamentais para aprimorar a gestão das políticas públicas e o acompanhamento
do gasto tributário.
A maior parte dos novos benefícios incluídos está
relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores
informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital
(EFD-Contribuições). Também foram incorporados benefícios ligados ao Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), escolhidos por sua relevância e impacto na
renúncia fiscal.
A norma também atualiza regras para adequação à Lei nº
14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024,
garantindo segurança jurídica e alinhamento à legislação vigente. Até 14 de
dezembro de 2025, já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com
valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes.
Acesse aqui a IN 2294, publicada no Diário a oficial desta segunda-feira (15/12).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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