GIA Automática
Receita Estadual dispensa entrega da GIA para grupo de contribuintes a partir de Fevereiro de 2025
Com a publicação da IN 123/24, a Receita Estadual definiu as condições para que os contribuintes sejam dispensados da entrega da GIA com validade já a partir da competência Fevereiro de 2025.
Através da nova sistemática, denominada GIA Automática, de caráter opcional ao contribuinte que atende aos requisitos, a Receita Estadual fará a geração dessa declaração a partir da EFD entregue. Para todos os efeitos, a GIA gerada pela Receita de forma automática a partir do arquivo EFD equivalerá à GIA entregue através do modo convencional via aplicativo.
Verifique as principais dúvidas sobre o assunto e, principalmente, se o contribuinte está apto a utilizar essa sistemática através do FAQ: clique aqui.
Fonte: Receita Estadual / RS
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
