Produtor Rural - Senar
Foi publicada hoje – DOU de 13.02.2019, a retificação da Instrução Normativa RFB nº 1.867/2019, que altera Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Diante da referida retificação, o contribuinte individual, empregador rural pessoa física (inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991), que optar por contribuir sobre a folha de pagamento, fica sujeito à retenção do Senar quando comercializar com pessoa jurídica.
A retenção supra deve ser calculada mediante a aplicação de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a comercialização da produção rural.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1