Receita Federal orienta contribuintes sobre a forma de regularizar o CPF para quem não votou ou justificou nas eleições 2016
Tendo em vista o encerramento das eleições 2016, há eleitores obrigados a votar e que não votaram ou justificaram.
Para esses casos, a Justiça Eleitoral procede ao cancelamento do título de eleitor e como hoje existe uma integração com o banco de dados da Receita Federal, os CPF das pessoas nessa situação também são suspensos. Dessa forma, é importante que o cidadão nessa situação de não ter votado ou justificado faça o quanto antes a regularização do título de eleitor para que não tenha o CPF suspenso.
Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).
Fonte: RFB
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1