Receita Federal altera disposições sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais
Senhores(as) Contadores(as), Técnicos(as) em Contabilidade,
A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte, buscando expandir o número de usuários de seus sistemas, bem como racionalizar o tempo dispendido por eles quando da necessidade de relacionamento com o Órgão, simplificando o atendimento.
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo, pelas novas possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.
Com a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico para solicitar a juntada de documentos aos seus processos. Para se valer dessa facilidade, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos – PGS, ferramenta integrada ao ambiente virtual (e-CAC) da Receita Federal.
Além dessa inovação, que dispensa a apresentação de documentos em papel, a instrução normativa também redefine e padroniza a nomenclatura de arquivos gerados pelo contribuinte a serem remetidos à Receita Federal. Os documentos digitalizados passarão a ser agrupados em apenas quatro tipos diferentes de arquivos, simplificando a classificação desses documentos, além de agregar a possibilidade de envio de documentos não pagináveis.
O ato normativo entrará em vigor em sessenta dias da data de publicação, com o objetivo de possibilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo, principalmente, das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, às quais a entrega de documentos digitais será obrigatória.
Atenciosamente
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através do telefone (51) 3455-2710 (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
