CSLL - Pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e instituições financeiras - Alíquota - Alteração
Foi publicada no DOU de hoje (22.5.2015) a Medida Provisória n. 675/2015 para alterar a Lei n. 7.689/1988, que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no que se refere à alíquota aplicável para as pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e instituições financeiras.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
Fonte: FISCOSoft Extra
Fonte: FISCOSoft Extra
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
