Exclusão da base de cálculo da Cofins-PIS-Pasep no caso de cancelamento de notas fiscais de prestação de serviços
As soluções em referência esclarecem que o fato gerador da Cofins/PIS-Pasep, não cumulativas, é o auferimento de receitas, que ocorre quando são consideradas realizadas, ou seja, quando é passível de registro pela contabilidade, quando os produtos ou serviços produzidos ou prestados pela entidade são transferidos para outra entidade ou pessoa física com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento perante a entidade produtora. (Soluções de Consulta Cosit ns 111 e 114/2014 ? DOU 1 de 26.05.2014) via:: NETIOB ::. Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
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