Exclusão da base de cálculo da Cofins-PIS-Pasep no caso de cancelamento de notas fiscais de prestação de serviços
As soluções em referência esclarecem que o fato gerador da Cofins/PIS-Pasep, não cumulativas, é o auferimento de receitas, que ocorre quando são consideradas realizadas, ou seja, quando é passível de registro pela contabilidade, quando os produtos ou serviços produzidos ou prestados pela entidade são transferidos para outra entidade ou pessoa física com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento perante a entidade produtora. (Soluções de Consulta Cosit ns 111 e 114/2014 ? DOU 1 de 26.05.2014) via:: NETIOB ::. Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1