Receita esclarece acerca do preenchimento da DCTF em caso de compensação de créditos da Cofins-PIS-Pasep pela DCOMP
A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Cofins/PIS-Pasep, com débitos próprios, por meio de DCOMP, elaborada na versão 6.0, deve informar esses valores na DCTF, versão ?DCTF Mensal 2.5″, sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP, observando que a própria RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF. (Ato Declaratório Executivo Codac n. 12/2014 ? DOU 1 de 27.03.2014) Fonte: Notícias FiscaisConfira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb