SP beneficia construtoras e indústria de base
SÃO PAULO - Três decretos paulistas publicados nesta quarta-feira beneficiam os setores da construção e indústria de base do Estado. Eles reduzem a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de: tubos, laminados, ligas de cobre, bola de aço, pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.
As benesses fiscais foram editadas por meio dos Decretos nº 60.057, 60.059 e 60.062, publicados no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. Todas entram hoje em vigor.
Para tubos, laminados e ligas de cobre a carga tributária passa a ser de 12% nas operações internas. Antes era de 18%. A bola de aço, também com carga tributária original de 18%, agora é isenta do ICMS. Quanto à pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira a carga tributária cai para 2%. Antes, nas operações internas a carga era de 18% e nas interestaduais era de 12% ou 7%.
Nenhum dos três benefícios tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na justificativa consta que “A medida tem por objetivo assegurar a competitividade dos contribuintes deste Estado, que enfrentam forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outros entes da Federação.”
No caso dos tubos, laminados e ligas de cobre, o produto tem que sair do fabricante para atacadista, distribuidor ou varejista para ser beneficiado. Em relação à bola de aço não são impostas condições sobre o destino da mercadoria. Para pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, a operação interna deve ser para consumidor final para ter a carga reduzida.
Com informações de Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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