Pernambuco não cobrará adicional de ICMS
Por Laura Ignacio | De São Paulo
As vendas pela internet destinadas a consumidores de Pernambuco não serão tributadas com o adicional de ICMS previsto no polêmico Procotolo nº 21, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Editada em 2011, a norma foi assinada por 18 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O protocolo é contestado por empresas na Justiça. Ele estabelece o adicional para produtos comercializados "por meio de internet, telemarketing ou showroom". A norma teria o objetivo de proteger a arrecadação desses Estados pelo fato de a maioria das empresas de e-commerce estarem localizadas nas regiões Sul e Sudeste do país.
A exclusão de Pernambuco foi formalizada pelo Protocolo ICMS nº 1, publicado no Diário Oficial da União de ontem. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins continuam no protocolo.
Segundo nota da Fazenda de Pernambuco, o Estado não implantou nem regulamentou o Protocolo ICMS nº 21. "Em virtude desta não regulamentação, não houve cobrança e consequentemente, arrecadação do tributo. O governo de Pernambuco continuará trabalhando para a aprovação da PEC nº 197, de 2012, que altera a tributação do comércio eletrônico, e que corrige as atuais distorções no sistema de compras eletrônicas", afirma a nota.
No Supremo Tribunal Federal (STF) há um recurso extraordinário que questiona o protocolo que aguarda julgamento. Além disso, há pelo menos sete ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra leis estaduais que regulamentaram o protocolo. O plenário já confirmou as liminares que suspenderam a eficácia de leis da Paraíba e do Piauí.
"Talvez, por perceber que não haveria chance de vitória no Judiciário, Pernambuco resolveu pedir a exclusão", afirma o advogado Douglas Mota, do Demarest Advogados. Segundo ele, há decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a favor de empresas estabelecidas em outros Estados, que estavam com mercadorias apreendidas por não recolhimento do adicional. Uma dessas decisões favoreceu a Dell Computadores.
Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, é cobrada uma diferença de ICMS em favor dos Estados destinatários, correspondente, na maioria dos casos, a 10%. "Quase todos os tribunais vêm afastando essa cobrança, em função de sua flagrante inconstitucionalidade, inclusive o STF."
Fonte: Valor Econômico
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