Primeira parcela do Refis deve ser paga até dia 31
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceram, por meio de portaria conjunta, que o prazo para pagamento da primeira parcela do Refis da Crise é 31 de dezembro. O parcelamento foi reaberto com a edição, neste ano, da Lei nº 12.865.
A Portaria nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, também deixa expresso que, no caso de pagamento à vista, os contribuintes poderão desistir de ações judiciais até 31 de janeiro, e não mais até a data do pagamento. "A desistência é condição para a adesão ao programa especial de parcelamento de débitos tributários", diz Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Advogados, a portaria determina que o contribuinte deve, desde já, calcular o valor correto da parcela e pagar a primeira delas até o dia 31. Isso reforça o que foi determinado pela Portaria nº 7, de 2013.
"Em 2009, quando o Refis da Crise foi criado, diferentemente, muitos contribuintes podiam pagar a parcela mínima de R$ 100,00 até a consolidação. Por isso, quando o Refis foi reaberto, interpretou-se que quem aderiu poderia pagar a parcela mínima", afirma.
Para a advogada, isso também reflete na aplicação dos juros sobre as parcelas. "Em 2009, a Portaria Conjunta nº 6, que regulamentou o Refis da Crise, dizia que incidiria juros desde a consolidação. Agora está expresso que isso deve ocorrer desde a adesão, que dessa vez coincide com a data da consolidação", diz Valdirene.
Apesar de a nova norma só valer para a reabertura do Refis, segundo Valdirene, ela reforça o argumento dos contribuintes que aderiram ao programa em 2009 e discutem na Justiça a aplicação dos juros pelo Fisco sobre a diferença entre as parcelas mínimas pagas e o valor consolidado, como se a empresa estivesse em atraso. "O escritório tem ações nesse sentido e muitas empresas que pagaram a maior estudam pedir a restituição do que foi pago a mais de juros."
Fonte: Valor Econômico
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