Estados concedem parcelamentos
Quatro normas publicadas na sexta-feira no Diário Oficial da União permitirão que o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam programas de parcelamento de débitos de ICMS. Os convênios preveem ainda a redução de juros e multas incidentes sobre a dívida.
As normas foram aprovadas na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e trazem regras diferentes para cada Estado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a possibilidade de abrir o programa de parcelamento foi instituída pelo Convênio ICMS nº 120.
A norma possibilita o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos juros. Já as multas podem sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas pagas pelos contribuintes.
De acordo com o convênio, poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa. A norma prevê ainda que os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, estarão sujeitos à exclusão do programa.
Já os contribuintes do Rio de Janeiro, de acordo com o Convênio ICMS nº 128, poderão parcelar dívidas contraídas até 30 de setembro.
A norma também prevê o pagamento em até 120 vezes, mas institui redução de 50% a 75% no valor das multas. Aos demais acréscimos legais, como os juros, seriam oferecidos descontos de 40% a 60%.
Ainda foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 121, que possibilita a abertura de programa de parcelamento no Piauí, e o Convênio ICMS nº 127, que trata do benefício no Pará.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1