MG cria alternativa para uso de créditos de ICMS
SÃO PAULO - As empresas do Estado de Minas Gerais que quiserem aproveitar o crédito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando produtos são devolvidos com cupom fiscal podem firmar um regime especial com a Secretaria da Fazenda para isso. A novidade foi incluída no Regulamento do ICMS mineiro por meio do Decreto nº 46.335, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Os créditos de ICMS são usados para quitar o imposto a ser pago nas operações seguintes.
A alternativa é interessante porque, normalmente, a empresa que recebe a mercadoria devolvida precisa apresentar ao Fisco os cupons com uma série de informações sobre a empresa que o devolveu. “Nem sempre esses dados constam do cupom fiscal e as empresas perdiam créditos”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O novo decreto entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb