Soluções de consulta
A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições. A primeira é relevante para contribuintes isentos ou imunes do Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam toda a industrialização. A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD. A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, "vez que ainda não foi expedido o competente ato do secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto". A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas. Já a solução nº 176, sobre a EFD das contribuições, determina que, nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários, e não sobre a receita bruta. "Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD - Contribuições", diz a solução. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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