Revenda não dá direito a crédito de Cofins
SÃO PAULO - Na atividade de comércio não é possível apurar créditos de Cofins porque a legislação a respeito destina o benefício unicamente a indústrias ou prestadoras de serviços. Assim entendeu a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 42, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, instituiu a cobrança de Cofins não cumulativa para que o tributo não incida sobre si mesmo na cadeia produtiva de uma mercadoria ou prestação de serviço.
Para o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Advogados, a medida é restritiva porque se o comerciante só compra mercadorias para revender, acaba por pagar a “Cofins sobre a Cofins” se não puder obter crédito da contribuição em relação a custos como energia elétrica. “Já há decisão judicial da primeira instância favorável a contribuinte comerciante, mas a questão ainda não é pacífica”, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1