Guia de importação
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve sentença que anulou multa aplicada pela União a importador em razão de erro na indicação, em guia de importação, do país de origem de veículo importado. A multa foi aplicada com fundamento no artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030, de 1985). Consta dos autos que o autor, reproduzindo os dados constantes no certificado de origem do veículo, indicou na guia de importação que o bem seria originário do Canadá e não dos Estados Unidos. No TRF, o relator do caso, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, destacou em seu voto que "não se evidencia dos autos qualquer má-fé da parte demandante, tampouco prejuízo suportado pela União, já que o cálculo da tributação seria o mesmo, em ambos os casos".
Fonte: Valor Econômico
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