Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon
A Receita Federal do Brasil comunica que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Socias (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes nas unidades da Receita Federal do Brasil.
A rotina que estava gerando a emissão indevida de multa no ato da transmissão dos Dacon foi corrigida no decorrer do dia 15/5/2013.
RFB
Fonte: Tributario.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais
- InstitucionalAbril, 04Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.1