RS altera instrução sobre crédito presumido de ICMS no arroz
INSTRUÇÃO NORMATIVA 038/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Modifica, a partir de 01/05/13, as instruções para o preenchimento da planilha demonstrativa de apuração do crédito fiscal presumido de ICMS concedido às indústrias beneficiadoras de arroz com o objetivo de excluir do benefício as operações de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% e adequar o percentual do benefício à previsão do RICMS. (Tít. I, Cap. XXXII, 6.1, “f”, “l” e “o”)
(Publicado no D.O.E. de 10/05/13, pág. 12)
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb