TRF2 extingue processo de execução fiscal contra devedor falecido
O TRF2 manteve sentença da Justiça Federal de São Gonçalo (região metropolitana do Rio de Janeiro), que extinguiu execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra pessoa falecida. Segundo informações dos autos, a inscrição do devedor na dívida ativa da União ocorreu depois da morte do devedor.
Para a Terceira Turma Especializada do TRF2, que julgou apelação da União contra a decisão de primeira instância, a execução proposta contra parte já falecida apresenta falta de pressuposto para formar a relação processual.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108310/1/139/437699.rtf
Proc. 0001240-89.2009.4.02.5117
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
