Retenção de tributos
A Receita Federal definiu que estão sujeitos à retenção de CSLL, PIS e Cofins os pagamentos efetuados pela prestação de serviços de afiação ou reafiação, manutenção, restauração ou recondicionamento de ferramentas, como facas industriais, fresas e serras. A orientação vale para todos os fiscais do país. A retenção, porém, só deve ser feita quando a prestação de serviços ocorrer de forma preventiva e constante, isto é, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação. A medida não vale para uma contratação isolada - um eventual conserto de ferramenta danificada, por exemplo. O entendimento consta da Solução de Divergência nº 3, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União. "Os contribuintes devem ficar atentos à forma de contratação desses serviços, porque o critério da legislação, reproduzido nesta solução de divergência e demais manifestações do Fisco, pode não ser tão claro quando se tem um contrato amplo", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
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