Rio Grande do Sul - Inclusão do CPF do cliente na nota fiscal passa a ser obrigação das empresas
Os cidadãos que realizarem compras em supermercados, ou pequenos mercados, não devem estranhar se o caixa perguntar se desejam incluir o CPF na nota. É que agora passou a ser obrigação da empresa a inclusão do CPF no documento fiscal, conforme o Decreto n. 50.199, assinado pelo governador Tarso Genro, que alterou itens no regulamento do ICMS .
De acordo com o decreto, a empresa fica também responsável por afixar cartazes, principalmente próximo aos caixas, avisando ao público comprador sobre a inclusão do CPF na nota fiscal. Vale lembrar que a empresa fica dispensada de incluir o CPF do comprador no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo.
Ainda segundo o decreto, a obrigatoriedade de inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal deverá seguir cronograma do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), de acordo com o segmento da empresa.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb