TJMG inclui empresa fruto de sucessão em execução fiscal
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o reconhecimento de sucessão empresarial de empresa de equipamentos inoxidáveis, por outra empresa do mesmo ramo. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento número 1.0145.12.029102-9/001, impetrado pelo Estado.
Representando o Estado, o Procurador Fernando Salzer e Silva sustentou o redirecionamento da execução fiscal contra a empresa sucessora, responsável tributária pelas dívidas da pessoa jurídica sucedida, encerrada irregularmente, demonstrando que ambas possuem o mesmo endereço, exercem a mesma atividade, além da ligação entre os sócios das empresas.
Diante dos fatos e provas apresentadas pela AGE, o relator, Desembargador Antônio Sérvulo declarou, “Assim, evidenciada a aquisição do fundo de comércio da Usinox pela Ultrainox, bem como o encerramento irregular daquela, é possível a inclusão da Ultrinox Indústria e Comércio de Equipamentos Inoxidáveis Ltda. no pólo passivo da execução fiscal.”
Fonte: Notícias Fiscais
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