Penhora on-line sofre restrições
Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de conta corrente
Quem possui débitos fiscais deve ser informado de que está sendo cobrado pelo Fisco antes de sofrer qualquer penhora de valores depositados em conta corrente ou aplicações financeiras. O entendimento, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado em fevereiro a um caso da Braskem. No julgamento, os ministros definiram ainda que o bloqueio só pode ser feito a pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. A decisão, segundo advogados, protege o contribuinte ao proibir os "bloqueios surpresa" de contas bancárias pelo Sistema Bacen-Jud. "É a primeira vez que o STJ traz essa linha de orientação que privilegia a ampla defesa e o devido processo legal", diz a advogada Ariane Guimarães. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), R$ 17 bilhões foram congelados entre janeiro e agosto do ano passado.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb