TRF: Icatu Holding não precisa recolher INSS sobre adicional de férias
SÃO PAULO - A Icatu Holding S/A pode deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias pago aos seus funcionários. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). A decisão da 3ª Turma da Corte se deu por unanimidade.
Na decisão, os desembargadores declararam que o grupo poderá usar as verbas recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde junho de 2005 para quitar outras contribuições previdenciárias devidas. A compensação tributária, no entanto, só poderá ser feita quando não couber mais recursos contra a decisão.
Na ação, o grupo também pediu para deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre horas extras, mas isso foi negado.
Para o TRF, o adicional de férias não se incorpora à remuneração do empregado e, portanto, não é cabível a cobrança da contribuição previdenciária. "O cálculo dos proventos de aposentadoria não consideram o adicional de férias", disse na decisão o desembargador relator Luiz Norton Baptista de Mattos.
Já sobre as horas extras, o entendimento foi no sentido de que essas verbas integram o salário quando pagas com habitualidade. "O seu propósito é remuneratório, isto é, retribuir o trabalho prestado pelo empregado em determinadas condições", declarou o magistrado, que foi seguido pelos demais.
(Valor)
Fonte: Valor Econômico
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