Investimento público em PPPs terá tratamento tributário diferenciado
BRASÍLIA - Instrução Normativa 1.342 divulgada hoje pela Receita Federal dá tratamento tributário especial aos investimentos feitos por entes públicos em parcerias público-privadas (PPPs).
De acordo com a medida, publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”, quando ocorrer aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o texto.
(Azelma Rodrigues | Valor)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb