STF julga imposto sobre lucro de controlada no exterior
Está marcado para quarta-feira (03) o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da tributação sobre lucros de empresas coligadas e controladas no exterior. O tema é particularmente sensível à Vale. Está em julgamento o Recurso Extraordinário 611.586, que questiona a constitucionalidade do artigo 74 da Medida Provisória 2158-35, de 2001, que instituiu cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de IR incidentes sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior.
A Vale contesta a exigência do pagamento pela Secretaria da Receita Federal dos dois tributos sobre os lucros apurados no exterior e se defende de autos de infração instaurados pela Receita nos últimos anos que somam cerca de R$ 30 bilhões. As cobranças estão suspensas, já que em maio do ano passado a Vale obteve decisão favorável em medida cautelar no STF para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinava tal tributação.
Em formulário de referência, na versão mais recente, a Vale considera a chance de perda possível, entretanto, não há valor provisionado. Em um determinado ponto do documento, na seção sobre fatores de risco, a Vale explica que, em 6 de abril de 2011, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso extraordinário em que se discute a cobrança do IRPJ e da CSLL de controladas e coligadas no exterior, mesmo quando não há distribuição de lucro aos acionistas no Brasil. “Por tal razão, espera-se que o STF reanalise a questão, com a sua nova composição e novo enfoque”.
viaSTF julga imposto sobre lucro de controlada no exterior – Economia – R7.
Fonte: Notícias Fiscais
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