Súmula do STJ
Empresas prestadoras de serviços devem pagar as contribuições para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). É o que determina uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A súmula nº 499 estabelece que "as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social." O texto é baseado em diversos precedentes do próprio tribunal. Em um dos processos, o STJ decidiu que prestadores de serviços da área de educação devem contribuir com as entidades.
No caso, o relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que, na estrutura sindical brasileira, toda atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como a Confederação Nacional de Educação e Cultura não está nessa lista, a atividade estaria vinculada à Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
