Atividade impeditiva para o Programa do SIMPLES e Súmula CARF n. 57
Atividade impeditiva para o Programa do SIMPLES e Súmula CARF nº 57: Seguindo o entendimento já sumulado, a Turma negou provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). (Processos nºs 13678.000259/2004-71 e 13710.0004171/2002-13)
“Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.”
(Julgamento realizado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – 1ª Turma – de 24 a 26 de Janeiro de 2012.)
Fonte: Tributario.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais