2ª Turma do STJ livra IBM Brasil de multa milionária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou ontem a IBM Brasil do pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 6 milhões por atraso na entrega de equipamentos de informática para a Universidade Federal do Paraná (UFPR). A vencedora da licitação, realizada em 1996, para fornecimento de microcomputadores foi a IBM WTC. A universidade, porém, cobrava a multa da subsidiária brasileira por entender que haveria responsabilidade solidária.
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país) para responsabilizar a IBM Brasil apenas pela fiança bancária apresentada para que a matriz participasse da concorrência pública. O valor da garantia obtida no Banco Banorte é de R$ 48,4 mil.
Seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a turma entendeu que a empresa situada no exterior foi a efetivamente contratada para o serviço. A defesa da IBM Brasil alegou, durante o julgamento, que a personalidade jurídica das companhias não se confundem. A defesa da universidade informou que estudará a possibilidade de recorrer da decisão.
Em março de 2011, a turma já havia julgado recurso da IBM Brasil. Naquela ocasião, determinaram que a companhia respondesse à ação de execução fiscal movida pela universidade. O entendimento do ministro Mauro Campbell Marques foi no sentido de que a fiança bancária garante o contrato da IBM WTC e a UFPR. "Entender pela irresponsabilidade da IBM Brasil resultaria em desprover de qualquer eficácia o contrato celebrado entre esta e a mencionada instituição bancária", diz o ministro no acórdão. (BP)
Fonte: Valor Econômico
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