Alteradas as normas que regem o processo administrativo de consulta
A Lei 12.788/2013, publicada no Diário Oficial de 15-1, mediante alteração da Lei 9.430/1996, entre outras disposições, estabelece que as consultas sobre a legislação tributária possam ser formuladas por meio eletrônico, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Nota LegisWeb: De acordo com a referida Lei, o Poder Executivo regulamentará prazo para solução das consultas.
Fonte: Notícias Fiscais
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