Simples Nacional - Serviços contábeis e atividades permitidas ao MEI - Alterações / SP - ICMS - EFD - Prorrogação do prazo para retificação e disposições quanto à adesão
Foram publicadas no DOU e no DOE SP de hoje, 18.12.2012, dois importantes atos que alteraram a legislação tributária Nacional, com a Resolução CGSN nº 104/2012 , e do Estado de São Paulo, com a Portaria CAT nº 155/2012.
Por meio da Resolução CGSN nº 104/2012 foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011, que trata sobre o Simples Nacional. Dentre as alterações promovidas, destacamos que o escritório de serviços contábeis que não estiver autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, deverá recolher o referido imposto nas formas do Simples Nacional.
Ainda em relação a este tema, também foram disciplinados os procedimentos de desenquadramento do SIMEI bem como a inclusão de novas atividades permitidas ao MEI.
No âmbito Estadual, foi publicada a Portaria CAT nº 155/2012 que prorrogou o prazo para que os contribuintes possam enviar o arquivo digital da EFD com finalidade de retificação da EFD original, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda.
As novas disposições ainda determinaram sobre a possibilidade de adoção da EFD mediante credenciamento na Secretaria da Fazenda, de forma a abranger todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.
Fonte: FISCOSoft On Line
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