Momento da definição como receita de juros e atualizações monetárias de depósitos judiciais
SOLUÇÃO DE CONSULTA N 391, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
DOU de 7/12/2012
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS E ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. MOMENTO DA DEFINIÇÃO COMO RECEITA
Os juros e atualizações monetárias decorrentes dos valores depositados em juízo devem ser reconhecidos como receitas apenas por ocasião da sua disponibilidade jurídica ou econômica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 1966 (CTN), arts. 116, inciso II, e 117, inciso I; e Lei n.º 6.404, de 1976, arts. 177 e 187; PN n.º 11, de 1976.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe
viaPortal da Imprensa Nacional — Resultado
Fonte: Notícias Fiscais
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