Quando o ganho de capital é isento em operações imobiliárias
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 389, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
DOU de 19/11/2012
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: IMPOSTO SOBRE A RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
ISENÇÃO. É isento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido o ganho de capital auferido em operação imobiliária pelas associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, §§ 1º, 2º e 3º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalJunho, 09Novo edital de transação da PGFN
- InstitucionalJunho, 02Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025
- InstitucionalMaio, 23EFD - IN 042/25 cria novos códigos e altera procedimentos
- InstitucionalMaio, 18Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
- InstitucionalMaio, 18Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,9 milhão em ICMS devido na venda de alho a consumidores finais