Advogados pedem regulamentação da responsabilidade solidária fiscal
RECIFE - Advogados e magistrados pedem a regulamentação legislativa da responsabilização solidária em execuções tributárias. A responsabilidade solidária é aplicada em casos em que a Justiça não consegue localizar bens da empresa devedora, passando à penhora de bens de sócios e gerentes. O pleito foi debatido, ontem, no primeiro dia do XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco.
Para o tributarista Heleno Taveira Torres legislação está aquém do necessário.
Para o juiz da 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, Renato Lopes Becho, o entendimento de que a responsabilidade solidária teria embasamento legal viria de uma interpretação equivocada do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). A norma descreve quem responde pessoalmente pelas obrigações tributárias no caso de “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.
Ele também questiona a Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o redirecionamento da dívida ao sócio-gerente quando a empresa não for localizada. “Estamos aplicando o entendimento de precedentes judiciais, e deveríamos estar aplicando a legislação”, afirma.
Apesar de defender esse entendimento, Becho diz que defere pedidos de responsabilização solidária porque, por muito tempo, teve todas as suas decisões reformadas. Ele afirma já ter julgado ações em que o advogado e até o despachante aduaneiro tiveram suas contas bloqueadas. No último caso, o juiz conta que uma empresa obteve liminar para liberar uma mercadoria, e contratou um despachante para realizar o desembaraço. A medida caiu posteriormente e a Justiça não conseguiu localizar a mercadoria ou a empresa, bloqueando a conta do despachante.
O tema também é polêmico na esfera administrativa. A vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Suzy Gomes Hoffman, diz que os tribunais administrativos e o próprio Carf ainda não têm um posicionamento homogêneo sobre o assunto. Para ela, a responsabilização seria lícita, desde que aquele que foi responsabilizado tenha direito a ampla defesa, a possibilidade de produzir e solicitar provas e possa interpor recurso administrativo.
Para o advogado Heleno Taveira Torres, que preside o Congresso, a legislação a esse respeito ainda está aquém do necessário para a aplicação da responsabilidade solidária nos casos concretos. “Não faz sentido um diretor jurídico, por exemplo, arcar com a dívida, se ele não administra a empresa”, diz.
A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet) e do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e Finanças Públicas do Brasil (Ceat).
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalFevereiro, 06Prazo para adesão aos testes do sistema de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços é prorrogado até 15 de fevereiro
- InstitucionalFevereiro, 06Fazenda detalha edital inédito para regularização de dívidas de ICMS com uso de precatórios
- InstitucionalJaneiro, 29Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem
- InstitucionalJaneiro, 23Receita Estadual inicia autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento em estabelecimentos
- InstitucionalJaneiro, 23Em live da Emater, Sefaz atualiza produtores rurais sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica e o aplicativo NFF
