IRPJ e CSLL - Depreciação acelerada - Instituição
Por meio da Medida Provisória nº 578 de 2012 foi permitida a depreciação acelerada nas aquisições dos bens relacionados, destinados ao ativo imobilizado.
A depreciação acelerada somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft
Fonte: FISCOSoft Extra
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