Apuração da base de cálculo do lucro presumido, relativamente aos juros sobre prestações na atividade imobiliária
As receitas de juros, decorrentes do atraso nas prestações de comercialização de imóveis, pelas pessoas jurídicas com atividades imobiliárias, referentes a loteamento, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, para fins do lucro presumido, sujeitam-se a 8% (IRPJ) e 12% (CSL), se os acréscimos foram apurados por meio de índices previstos em contrato.
(Solução de Consulta Cosit nº 5/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)
via:: NETIOB ::.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb