Justiça decreta sequestro de bens de sonegadores
A 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga decretou medida assecuratória, consistente no sequestro de bens relativo à sonegação fiscal de R$ 32 milhões em ICMS.
De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, juntamente com o desencadeamento do processo-crime contra 10 acusados do ramo plástico, foi acolhida a constrição de bens voltada à recomposição dos prejuízos sofridos pelo erário, recaindo sobre dois imóveis, o bloqueio judicial de valores existentes nas contas bancárias dos denunciados, as quotas-sociais de um dos réus e seis veículos.
Tais práticas ilícitas caracterizam o nefasto delito do “colarinho branco”, sendo definido pela Lei 8.137/90 e tem penas de dois a cinco anos de reclusão, cuja sanção penal pode ser aumentada pela coautoria, o grave dano à coletividade e da continuidade delitiva.
Os trabalhos tiveram início com a realização de auditoria e a lavratura de autos de lançamento pela Receita Estadual gaúcha, culminando com a investigação e o oferecimento de denúncia pelas Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e Regional da Restinga, esta pela ação do Promotor Eduardo Coral Viegas.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalSetembro, 05Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro
- InstitucionalSetembro, 05Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes
- InstitucionalSetembro, 05Lei do Regime Especial de Fiscalização (REF) é validada pelo STF
- InstitucionalAgosto, 29Cerca de 8 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos
- InstitucionalAgosto, 07Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb