Pis/Cofins ? Insumos na atividade comercial
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMOS.
Na atividade de comércio atacadista e varejista não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com base no inciso II do art. 3o da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista que a hipótese prevista em tal dispositivo é destinada unicamente a pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, I a X; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, “b”, c/c § 4o, I e II.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PA R A O PIS/ PASEP
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL.
INSUMOS.
Na atividade de comércio atacadista e varejista não é possível a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição ao PIS/Pasep com base no inciso II do art. 3o da Lei nº 10.637, de 2002, haja vista que a hipótese prevista em tal dispositivo é destinada unicamente a pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, I a X; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, VI, VII e IX, e art. 15, II; IN SRF nº
404, de 2004, art. 8o, I, “b”, c/c § 4o, I e II, e c/c § 9o, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe
Fonte: Notícias Fiscais
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